Usucapião extrajudicial. Ata Notarial – imóvel – descrição. Confrontação – alteração. Planta e Memorial Descritivo. Requisitos legais. 4f3a5e
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de planta e memorial descritivo no procedimento de usucapião extrajudicial. 5y1g6l
PERGUNTA: Recebemos uma usucapião extrajudicial de imóvel devidamente matriculado, que possui perfeitamente descrição em seu registro. O imóvel a ser usucapido está descrito na Ata Notarial, bem como no requerimento, com área igual ao da que consta na matrícula. Ocorre que houve alteração na confrontação. Desta forma, posso dispensar apresentação da Planta e Memorial Descritivo, e consequentemente da ART nos moldes do art. 4º §5º do Provimento 65 do CNJ, ou devido a alteração dos confrontantes devo fazer tal solicitação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1c4o5a
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5d2z28
A data do casamento na conversão istrativa da união estável em casamento
Notícias por categorias y1l3e
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 22233z
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015